Art. 1º – O Instituto Lichtara será composto inicialmente pelos associados fundadores, podendo admitir novos membros mediante aprovação da Coordenação Executiva.
Art. 2º – São direitos dos associados:
I. Participar das atividades, pesquisas e projetos do Instituto.
II. Votar e ser votado nas assembleias.
III. Propor iniciativas em sintonia com os objetivos do Instituto.
Art. 3º – São deveres dos associados:
I. Cumprir o Estatuto e o presente Regimento.
II. Zelar pelo bom nome e pela integridade vibracional do Instituto.
III. Contribuir, conforme suas possibilidades, para a manutenção do Instituto.
Art. 4º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Instituto e reunir-se-á:
I. Ordinariamente, uma vez por ano.
II. Extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pela Presidência ou por 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 5º – As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos previstos no Estatuto.
Art. 6º – A Coordenação Executiva será composta por:
I. Presidente.
II. Secretário(a).
III. Tesoureiro(a).
Art. 7º – Compete à Coordenação Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento.
II. Executar as deliberações da Assembleia.
III. Administrar o patrimônio e os recursos do Instituto.
IV. Representar o Instituto em instâncias públicas e privadas.
Art. 8º – O Conselho de Pesquisa poderá ser instituído pela Assembleia, composto por membros associados ou convidados, com a finalidade de orientar, revisar e validar os projetos e metodologias desenvolvidos pelo Instituto.
Art. 9º – O presente Regimento poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, respeitados os princípios do Estatuto.
Art. 10º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva, ad referendum da Assembleia.
🌿 Selo de Encerramento
“Dou meu SIM para que Ele habite em mim.
Este Regimento sustenta a forma para que a vida do Instituto floresça.”